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19/12/2019 | |
CCJ aprova limite maior para considerar empresa de grande porte | |
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a ampliação do patamar financeiro para que uma empresa seja considerada de grande porte. O Projeto de Lei 8886/17, do deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), determina que serão consideradas de grande porte empresas com ativo total superior a R$ 440 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 550 milhões. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e será enviada ao Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário. Atualmente, esse limite é de ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Essas empresas são obrigadas a adotar regras contábeis mais rígidas, como regras próprias de escrituração e obrigatoriedade de contratação de auditoria independente. O texto foi alterado pelo relator na CCJ, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), que fez ajustes de redação na proposta. Fonte: Câmara dos Deputados (publicado em 18.12.2019, 18h33) |