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06/01/2020
Projeto afasta possibilidade de relações de consumo em associações
 
A lei vigente define como associação a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos

O Projeto de Lei 5484/19, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), deixa claro na legislação que não há relações de consumo entre associados. O texto acrescenta a medida ao Código Civil e tramita na Câmara dos Deputados.

A lei vigente define como associação a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Atualmente, entre os associados, não há direitos e obrigações recíprocos.

O objetivo do projeto é acabar com os conflitos judiciais no que diz respeito à interpretação das relações jurídicas envolvendo associados e também não associados. “Com isso, se garantiria a estabilidade jurídica das instituições e dos seus respectivos grupos, afastando eventuais abusos ou equívocos de interpretação de órgãos ou agentes públicos em prejuízo de milhões de cidadãos”, afirma Fonte.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados
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