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28/01/2020
Extinção de cobrança de direitos autorais em quarto de hotel e cabine de navio é alvo de nova ação
 
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) sustenta que a Medida Provisória 907/2019 limita o direito de propriedade dos autores.

A medida provisória que extinguiu a cobrança de direitos autorais sobre a execução de músicas em quartos de hotel e cabines de navios está sendo novamente questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) questiona a MP 907/2019 por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6307. Editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro no fim de novembro do ano passado para impulsionar o turismo, a norma altera dispositivos da Lei 9.610/1998 para extinguir a cobrança de direitos autorais nesses ambientes.

Segundo o Ecad, não estariam presentes os requisitos de relevância e urgência exigidos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medida provisória. “O minúsculo significado econômico que os direitos autorais em causa representam sobre o valor das diárias revela também que não há urgência a justificar que se atalhe o processo legislativo ordinário, com a edição de uma medida provisória”, argumenta.

O Ecad também aponta ofensa ao artigo 5°, inciso XXVII, do texto constitucional, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Segundo o autor da ADI, o estabelecimento hoteleiro cobra uma remuneração, e não há razão plausível para que os titulares dos direitos que são assim explorados deixem de ser remunerados por sua utilização.

A ADI foi distribuída por prevenção à ministra Rosa Weber. Há pedido de liminar para suspender a eficácia do artigo 1° da MP 907/2019 até o julgamento do mérito.

Fonte: STF
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