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30/01/2020
Direito de propriedade, improbidade administrativa e execução penal são alguns dos temas da nova Pesquisa Pronta
 
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição desta semana da Pesquisa Pronta, que tem por objetivo divulgar questões jurídicas já julgadas no tribunal. A obra é organizada por grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos) ou ramos do direito.

Limitaç​​ões

Para a Segunda Turma, em caso relatado pelo ministro Herman Benjamin, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido da inviabilidade de indenização da cobertura vegetal em área de preservação permanente. (REsp 1.732.757)

Improbidade adm​​inistrativa

A Primeira Turma, ao julgar o REsp 1.772.897, relatado pelo ministro Sérgio Kukina, afirmou que "a medida de indisponibilidade de bens de que trata a Lei n. 8.429/1992 tem natureza cautelar e visa assegurar a efetividade das sanções pecuniárias que venham a integrar a futura e eventual condenação do réu, não sendo equiparada à expropriação de bens". O colegiado também definiu que a indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial, assim como bens de família. (AgInt no REsp 1.772.897)

Execução P​​​enal

Em habeas corpus relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma entendeu que a posse de droga no interior do estabelecimento prisional - ainda que para uso próprio - caracteriza falta disciplinar grave, prevista no artigo 52 da Lei de Execução Penal. (HC 540.770)

Violência Do​méstica
De acordo com a Sexta Turma, em recurso relatado pelo ministro Nefi Cordeiro, o STJ "vem se manifestando quanto à natureza pública incondicionada da ação penal em caso de delitos de vias de fato praticados mediante violência doméstica e familiar contra a mulher." (AgRg no REsp 1.738.183)

Responsa​​bilidade Civil

Em caso relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, a Segunda Seção entendeu que, quando a ação se baseia na existência de danos contínuos e permanentes ao imóvel - dada a natureza  sucessiva e progressiva  do  dano, renovando a pretensão  do  beneficiário  do seguro -,  considera-se como iniciada a prescrição  da pretensão do beneficiário do seguro no momento em que a seguradora é informada dos evento danoso e se nega a indenizar.  (AgInt nos EDcl no REsp 1.816.488)

Disponi​​bilidade

A Pesquisa Pronta está acessível no portal do STJ. Para acessar, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: STJ
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