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04/02/2020
Depósito de produto não explosivo poderá ser considerado atividade de baixo risco
 
O Projeto de Lei 6088/19 passa a considerar atividade de baixo risco o armazenamento de produtos não explosivos hermeticamente embalados, conforme regras de certificação, e que estejam em locais onde não haja o fracionamento ou abertura das embalagens dos produtos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e altera a Lei da Liberdade Econômica, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.

O texto do deputado também dispensa a concessão de alvará de funcionamento para o início de atividade econômica instalada em edificação nova de até 1.500 metros quadrados e até três pavimentos, desde que já vistoriada pelo Corpo de Bombeiros.

O objetivo das mudanças na lei, segundo Goergen, é reduzir a burocracia para o setor econômico. “A diminuição do controle e do aparelho burocrático torna o ambiente econômico mais atraente não só para abertura de empreendimentos, como também para investimentos”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara de Deputados
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