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17/02/2020
Corregedoria Nacional de Justiça altera prazo de comunicação de atos suspeitos ao COAF
 
No dia 12 de fevereiro, foi publicado o Provimento 90/2020, que modifica normativo anterior (88/2019) sobre as comunicações que devem ser feitas pelos cartórios ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF

A Corregedoria Nacional de Justiça atendeu ao pedido de providências da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e seus Institutos Membros, realizando adequações no Provimento n° 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), norma que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores, visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

O prazo de comunicação dos atos suspeitos automáticos, sem necessidade de análise, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) aumentou para 45 dias. Para as operações que exigem análise do ato notarial ou registral, o prazo de envio dos dados foi alterado para 60 dias. Em ambos os casos, o registro das informações ainda deve ser realizado por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF).

A Corregedoria Nacional de Justiça emitiu o Provimento n° 90/2020 para registrar e oficializar as mudanças. Segundo a decisão do CNJ, o pedido foi acatado devido a alteração de prazo para envio das comunicações pelas instituições financeiras ao mesmo órgão e, especialmente, em razão de ser uma atividade nova no âmbito do serviço extrajudicial brasileiro.

Fonte: Portal do IRTDPJBrasil
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