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02/03/2020 | |
Prazo para adesão ao Acordo de Transação é prorrogado | |
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo do Edital n° 1/2019, que torna pública propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União, até o dia 25 de março. O edital contempla apenas os contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Entretanto, há exceções legais para o acordo. Não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional, nem de multas qualificadas ou de multas criminais. Público-alvo Quanto às modalidades propostas para adesão à transação, estão previstas as inscrições em dívida ativa da União relativas aos débitos não previdenciários e aos débitos previdenciários. São elas: - débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ - conforme situações específicas no item 1.2 do edital -, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial; - débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial; - débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos; - débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido. Consulte aqui a relação de contribuintes comtemplados no edital, de acordo com a modalidade. Benefícios Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais. O valor mínimo das prestações de qualquer modalidade prevista deverá ser de: R$ 100 para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas. Procedimento para adesão Para aderir às propostas de transação de que trata o edital, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida”. Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos”, é necessário que o contribuinte compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do edital. Fonte: PGFN |