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20/03/2020
NACIONAL - ANTT suspende as viagens internacionais de passageiros
 
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou hoje (18/3) a Resolução n° 5.875, descrita abaixo na íntegra, em que suspende o transporte internacional de passageiros, além de determinar às empresas que façam o protocolo estabelecido de higienização dos veículos. A Resolução já está em vigor e tem vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada.

Para quem já havia comprado passagem internacional, continuam válidas as regras da Resolução n° 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

Sobre o transporte interestadual de passageiros, ele continua em operação. Devido à situação emergencial para evitar situações que possibilitem o contágio pelo coronavírus, a ANTT flexibilizou a redução de frequência de horários.

Veja também aqui as recomendações da ANTT aos passageiros e empresas de transporte para prevenção de contágio.

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO N° 5.375, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, no âmbito do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 5.810, de 03 de maio de 2018, e no que consta do Processo n° 50500.026254/2020-47;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13,979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, resolve:

Art. 1° Suspender a aplicabilidade da alínea "e", do inciso I, e das alíneas "d", "h" e "I", do Inciso III, do artigo 1° da Resolução n° 233, de 25 de junho de 2003.

Art. 2° Desconsiderar os dados do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros - MONITRIIP, recebidos durante a vigência desta Resolução, para fins de definição dos níveis de implantação previstos no artigo 3° da Deliberação n° 134, de 21 de março de 2018.

Art. 3° Suspender a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros, regular, sob regime de fretamento, e semiurbano em região de fronteira, realizada por empresas brasileiras e estrangeiras,

Art. 4° Ficam as transportadoras obrigadas a realizar a sanitização da frota de veículos, assim considerada como o conjunto de procedimentos que visam a manutenção das condições ambientais adequadas, por métodos que eliminem e impeçam a proliferação de vírus, bactérias, fungos, ácaros e microrganismos nocivos à saúde, conforme regulamentação da autoridade sanitária competente.

Parágrafo único. A sanitização deverá ser realizada por empresa cadastrada e licenciada pelo órgão de vigilância sanitária competente,

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 60 {sessenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período.

MARCELO VINAUD PRADO

D.O.U., 18/03/2020 - Seção 1



Fonte: http://www.antt.gov.br
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