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24/03/2020
Portaria reconhece conveniência de medidas de proteção e contenção do Covid-19
 
Portaria RFB n° 547 reconheceu a conveniência e relevância das medidas previstas pela Portaria ME n° 96.

Na última sexta-feira (20) foi publicada a Portaria RFB n° 547. Nela, o secretário especial da Receita Federal do Brasil, auditor-fiscal José Barroso Tostes Neto, reconheceu a oportunidade e a conveniência das medidas de gestão previstas em portaria publicada pelo Ministério da Economia no último dia 17 de março. Tais medidas têm como objetivo prevenir e combater o contágio do coronavírus (Covid-19).

Entre outras medidas, a Portaria prevê a possibilidade de adoção de regime de jornada em:

a) turnos alternados de revezamento

b) execução remota de atividades, abrangendo a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos.

Ela também prevê a flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horário diária e semanal prevista em Lei.

A Portaria também deixa claro que deverá ser assegurada a continuidade dos serviços aduaneiros, de modo a garantir o fluxo do comércio exterior.

Fonte: Portal da RFB
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