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24/03/2020 | |
Portaria reconhece conveniência de medidas de proteção e contenção do Covid-19 | |
Portaria RFB n° 547 reconheceu a conveniência e relevância das medidas previstas pela Portaria ME n° 96. Na última sexta-feira (20) foi publicada a Portaria RFB n° 547. Nela, o secretário especial da Receita Federal do Brasil, auditor-fiscal José Barroso Tostes Neto, reconheceu a oportunidade e a conveniência das medidas de gestão previstas em portaria publicada pelo Ministério da Economia no último dia 17 de março. Tais medidas têm como objetivo prevenir e combater o contágio do coronavírus (Covid-19). Entre outras medidas, a Portaria prevê a possibilidade de adoção de regime de jornada em: a) turnos alternados de revezamento b) execução remota de atividades, abrangendo a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos. Ela também prevê a flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horário diária e semanal prevista em Lei. A Portaria também deixa claro que deverá ser assegurada a continuidade dos serviços aduaneiros, de modo a garantir o fluxo do comércio exterior. Fonte: Portal da RFB |