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24/12/2010
Juiz proíbe greve em aeroportos até dia 10 de janeiro
 
(DCI) BRASÍLIA - A Justiça Federal proibiu qualquer movimento grevista nos aeroportos brasileiros. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal e vale desde o ajuizamento da ação civil pública até o dia 10 de janeiro de 2011. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 3 milhões.

Com a decisão, os sindicatos e federações que representam os aeroviários e aeronautas estão proibidos de promover, divulgar, incentivar ou adotar medidas extraordinárias que prejudiquem a regular prestação do serviço de transporte aéreo no Brasil.

A determinação também vale para a União, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também são rés na ação civil pública do Ministério Público.

No despacho, o juiz federal plantonista Itagiba Catta Preto Neto, da 4ª Vara Federal, afirma que "a deflagração de movimento paredista neste momento, às vésperas das festividades de final de ano e posse de presidente da República, governadores de estados e membros dos Poderes Legislativos Federal e Estaduais afigura-se oportunista e abusiva".

"Não só a população brasileira como um todo que corre o risco de sofrer prejuízos irreparáveis com tal movimento. É o bom nome do próprio país, no cenário internacional, que está em jogo, ainda mais quando nos preparamos para a realização de Copa do Mundo e Jogos Olímpicos na década que se inicia", disse o juiz.

A ação foi ajuizada em razão da urgência e gravidade dos fatos. O MPF sustentou que a medida não pretendia avaliar a legalidade da greve. O objetivo é proteger os direitos dos cidadãos.
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