Notícias
27/12/2010
Prazo para pleitear restituição do IR sobre abono pecuniário de férias acaba no dia 31 de dezembro de 2010
 
Encerra-se em 31 de dezembro de 2010 o prazo para que o contribuinte assalariado que vendeu dez dias de férias em 2005, o chamado abono pecuniário de férias (art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), retifique a declaração entregue em 2006 para poder receber a restituição do IR retido na fonte sobre o valor desse rendimento.

O contribuinte terá de retificar a declaração do IR entregue à Receita em 2006 - nela foram informados os ganhos de 2005, ou seja, quando houve o desconto.

Em 2009, a Receita definiu que o valor referente aos dez dias de férias vendidos -o chamado "abono pecuniário"- não deveria mais ser tributado. Assim, foi editada a norma para o pedido de restituição destes valores.

Por essas regras, têm direito a restituição os contribuintes que venderam um terço de férias nos anos de 2004 a 2007 (declarações entregues entre 2005 e 2008). No caso das vendas em 2008, o acerto já foi feito na declaração entregue no ano passado.

O prazo para pedir a restituição do dinheiro é de cinco anos, contado do ano do recebimento do dinheiro. Assim, para os dez dias vendidos em 2004 (declaração entregue em 2005) o prazo já terminou no final de 2009.

Para as restituições dos dez dias vendidos em 2006 (IR entregue em 2007), o prazo termina ao final de 2011; para os dez dias de 2007 (IR entregue em 2008), o prazo vai até o final de 2012.
Voltar - Início