Notícias
28/12/2010
Código de Ética Profissional do Contabilista passa por alterações
 
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou dispositivos do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) - Resolução CFC n.° 803/96 -, por meio da Resolução CFC n.° 1.307/10. A partir de agora, conforme previsto no novo texto, o CEPC passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC).

Em decorrência da aprovação da Lei n° 12.249/10, que alterou o Decreto-Lei n° 9.295/46, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, instituiu uma comissão com a finalidade de adequar os diversos normativos que compõem a Legislação da Profissão Contábil.

Além de algumas nomenclaturas, a Resolução CFC n.° 803/96 sofreu alterações e inclusões de diversos dispositivos legais. O novo texto prevê, por exemplo, novos deveres e novas vedações ao profissional, em decorrência de possíveis infrações éticas cometidas, conforme novos fatos previstos na Lei n° 12.249/10.


Voltar - Início