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06/04/2020 | |
Simples Nacional: aprovada prorrogação de tributos de estados e municípios | |
Comitê Gestor atende ofício encaminhado pela FENACON Atendendo oficio enviado pela FENACON à Receita Federal e em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional. Para os optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses. E para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federais (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses. A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor. Mesmo após a prorrogação dos tributos federais no Simples, a Federação solicitou que fosse estendido a estados e municípios. Por isso, a Entidade reconhece o trabalho dos Sindicados filiados que sensibilizaram as bases, sendo, assim, peça imprescindível para a conquista. Fonte: Fenacon |