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16/04/2020
Publicada Instrução Normativa sobre participação e votação a distância em reuniões e assembleias
 
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão do governo federal, vinculado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, publicou no dia 14 de abril uma Instrução Normativa que dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.

Entre outras disposições, a IN estabelece que, para fins de registro, a cópia ou certidão da ata da reunião ou assembleia semipresencial ou digital deverá preencher os mesmos requisitos legais constantes dos Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI n° 38, de 2017.

Na ata da reunião ou assembleia deve constar a informação de que ela foi semipresencial ou digital, informando-se a forma pela qual foram permitidos a participação e a votação a distância, conforme o caso. Os membros da mesa da reunião ou assembleia semipresencial ou digital deverão assinar a ata respectiva e consolidar, em documento único, a lista de presença.

Quando a ata do conclave não for elaborada em documento físico, as assinaturas dos membros da mesa deverão ser feitas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica

Fonte: IRTDPJBrasil
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