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20/04/2020
Medida confere ferramenta para que as companhias realizem assembleias gerais em meio à pandemia da Covid-19
 
“Não obstante o prazo exíguo, a CVM recebeu diversos comentários e muitos deles foram considerados meritórios e incorporados à versão final da instrução. Foi um esforço em conjunto muito importante para viabilizar as assembleias ainda no mês de abril, e considerando todas as dificuldades relacionadas à pandemia do coronavírus”, comentou Marcelo Barbosa, presidente da CVM.

Principais mudanças efetivadas por ocasião da audiência pública

Inclusão de definição das assembleias realizadas de modo parcialmente digital.

Esclarecimento de que nas assembleias realizadas de modo parcialmente digital, a reunião poderá ocorrer fora da sede da companhia, em caráter excepcional.

Possibilidade de definição, por parte da companhia, de prazo de antecedência para que o acionista deposite os documentos mencionados no anúncio de convocação e que estes possam ser apresentados por meio de protocolo digital.

Previsão de que o sistema a ser utilizado pela companhia possibilite a comunicação entre os acionistas.

Possibilidade dos administradores e pessoas cuja presença seja obrigatória nas assembleias participarem a distância nas assembleias realizadas de modo parcial ou exclusivamente digital.

Possibilidade de o presidente da mesa e o secretário registrarem em ata a presença dos acionistas que participarem a distância.

“O texto final da norma deixa mais claro que a distinção entre as assembleias decorre do modo de sua realização: presencial, parcialmente digital ou exclusivamente digital. Nesse contexto, esclarecemos também que os administradores, terceiros autorizados a participar e pessoas cuja presença seja obrigatória nas assembleias poderão participar a distância nas assembleias realizadas parcial ou exclusivamente de modo digital”, completou Gustavo Gonzalez, diretor da CVM.

Fonte: CFC
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