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24/04/2020 | |
Reparação por dano material decorrente de crime é um dos temas da Pesquisa Pronta | |
A página Pesquisa Pronta divulgou cinco novos temas em sua última edição. Entre os assuntos abordados, estão a reparação por danos materiais no direito penal e o não cabimento dos embargos declaratórios para rediscussão de matéria de mérito. Coordenado pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos da corte por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos). Direito processual penal - reparação por dano material A jurisprudência do STJ é no sentido de que "a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso". O entendimento foi consolidado na Quinta Turma, no julgamento do AgRg no REsp 1.724.625, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas, e na Sexta Turma, no AgRg no REsp 1785526, de relatoria da ministra Laurita Vaz. Direito processual civil - recursos e outros meios de impugnação Para a Segunda Turma do STJ, os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado para rediscussão da matéria de mérito. A tese foi fixada pelo colegiado ao julgar os EDcl no REsp 1.815.518, sendo relator o ministro Herman Benjamin. Direito processual penal - recursos e outros meios de impugnação "Os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado à rediscussão da matéria de mérito, nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de recurso extraordinário", decidiu a Segunda Turma ao analisar os EDcl no REsp 1760108, também de relatoria do ministro Herman Benjamin. Direito processual civil – recursos e outros meios de impugnação De acordo com a jurisprudência do STJ, entende-se que, seja no caso em que o juízo de primeiro grau descumpriu a orientação firmada no julgamento de recurso especial repetitivo, seja no caso em que não houve a observância de decisão que determinou o sobrestamento do feito, o ajuizamento da reclamação deve se sujeitar aos requisitos previstos no parágrafo 5° do artigo 988 do CPC/2015. O entendimento teve como precedentes os julgamentos proferidos pela Primeira Seção no AgInt na Rcl 33.676, sob relatoria do ministro Og Fernandes, e no AgInt na Rcl 35.535, sob relatoria do ministro Francisco Falcão. Direito processual penal - competência "No caso de transferências bancárias (TEDs), a competência para a apuração do delito é do juízo do local da agência bancária da vítima, porque a consumação ocorre quando o numerário é retirado do banco sacado para a transferência." A tese foi consolidada na Terceira Seção no CC 168.077, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik. Fonte: STJ |