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29/04/2020 | |
Receita Federal publica normas para apuração de CSLL de bancos e agências de fomento | |
Instrução Normativa regulamenta dispositivo da Emenda Constitucional n° 103/2019 A Receita Federal publicou hoje (28), no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB n° 1.942, dispondo sobre a forma de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável a bancos de qualquer espécie e agências de fomento. A instrução normativa faz-se necessária por conta da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, que aumentou de 15% para 20% a alíquota da CSLL aplicada a estas instituições financeiras. Como a majoração da alíquota da CSLL ocorreu durante o período de apuração do tributo, que pode ser anual ou trimestral, a depender da opção do contribuinte, foi necessário estabelecer uma regra de transição para disciplinar a forma como a CSLL será apurada. A instrução normativa descreve as formas permitidas de apuração do tributo, de modo que a alíquota majorada não incorra sobre o resultado ajustado dos meses anteriores a março de 2020. Fonte: RFB |