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07/05/2020
Receita adequa norma que trata da entrega da Dirf pelos microempreendedores individuais
 
MEIs que efetuaram pagamentos exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito estão dispensados da entrega da Dirf

Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n° 1945 que a dispensa a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB n° 1.915, de 27 de novembro de 2019, que previa que apenas os MEIs com receita bruta até 60 mil reais anuais estariam dispensados da entrega da Dirf. Porém, o limite atual de receita bruta para caracterização como microempreendedor individual atualmente é de R$ 81 mil, o que exigiu a adequação da norma, agora vinculada automaticamente ao teto do valor máximo de receita para enquadramento como MEI.

Fonte: RFB
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