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18/05/2020 | |
Sociedade Limitada Unipessoal: Descubra um pouco mais. | |
Um ponto crucial no início de qualquer atividade econômica é a opção da melhor modalidade para a constituição da empresa. A Sociedade Limitada Unipessoal pode ser o tipo mais adequado para minha empresa? Medida Provisória da Liberdade Econômica trouxe uma inovação que pode ser extremamente favorável ao empreendedor: criou a Sociedade Limitada Unipessoal. Até então, os tipos mais comuns de empresas eram a Sociedade Limitada; a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI; a Empresa Individual; ou Microempreendedor Individual - MEI. Cada uma delas possui características próprias, tendo como um ponto comum restrições que muitas vezes poderiam inviabilizar sua constituição ou dificultar a vida do empreendedor. A sociedade limitada seguidamente é sugerida como a modalidade empresarial que apresenta maior segurança ao empreendedor, por haver distinção do patrimônio do sócio e da empresa. Os sócios apenas responderiam com seus bens pessoais nos casos de comprovação de má-fé, sonegação fiscal, confusão patrimonial, estelionato, fraude contra credores e etc. O grande entrave nessa modalidade, seria a necessidade de buscar um sócio para o empreendimento. A EIRELI também apresenta segurança por distinguir os patrimônios do empresário e da empresa. A vantagem em relação à sociedade limitada é a desnecessidade de buscar sócio, podendo ser constituída apenas pelo empreendedor. A desvantagem é a dificuldade em integralizar capital social mínimo de 100 (cem) salários mínimos. Empresa Individual e MEI, embora de maior simplicidade na constituição, trazem a desvantagem de não distinguir o patrimônio do empreendedor de seu empreendimento ou limitação da receita bruta (MEI). Além disso, não são possíveis em muitas atividades. A figura da sociedade Limitada Unipessoal parece superar os entraves de cada uma das demais modalidades, pois, além de dispensar a pluralidade de sócios, não obriga à integralização de capital social elevado - e de forma imediata, como ocorre na EIRELI. Apresenta ainda outras vantagens, como o fato de poder ser constituída por outra pessoa jurídica e de não existir restrição à participação de sócio de outras empresas, sem deixar de lado a segurança jurídica da distinção de patrimônios entre sócio e empresa. Existe uma forte tendência que este tipo de empresa venha a se tornar a primeira opção do empreendedor no momento de formalizar sua atividade. Por se tratar de uma modalidade nova, é importante que seja buscada assessoria técnica especializada, tanto contábil quanto jurídica, para que sejam evitados entraves para a empresa e para que o empresário possa efetivamente desfrutar de todas as vantagens advindas com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal. Fonte: JUSBrasil |