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25/05/2020 | |
Publicação da versão 1.1.3. do Manual da e-financeira | |
A nova versão do Manual da e-financeira traz atualizações das regras para validação de declarados reportáveis para o FATCA. Também em relação ao FATCA não aceitará, a partir dos eventos com mês/caixa igual a janeiro de 2020, a possibilidade da inclusão do NIF US genérico com a cadeia de 9 As. Traz uma nova versão do XSD para o Módulo de Previdência Privada, nele será possível a inclusão de valores negativos em vários campos; bem como a Inclusão do Grupo PORTABILIDADE no item 4.1.5.1.51. Contém ainda orientações e esclarecimentos sobre o uso do código 99 para os Campos tpProduto e tpPlano. Fonte: Portal do SPED |