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17/06/2020 | |
Reunião Virtual sobre o Módulo de Operações Financeiras da e-Financeira | |
A RFB fará uma Reunião Virtual sobre o Módulo de Operações Financeiras da e-Financeira na terça-feira, dia 23/06/2020, das 16h às 18h. O evento ocorrerá em uma sala virtual do Microsoft Teams, acessível pelo link https://bit.ly/3dR7G2p. Não há necessidade de confirmação da sua participação. O Microsoft Teams pode ser instalado gratuitamente no seu computador ou no seu celular. Para isso, você pode acessar o site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou a loja de aplicativos do seu celular. Esta Reunião Virtual insere-se no contexto de um novo tipo de relacionamento entre Administração Tributária e contribuinte; e destina-se à orientação dos declarantes da e-Financeira, mais especificamente do Módulo de Operações Financeiras. Ela trará uma retrospectiva de leiautes, regras e procedimentos já implementados, bem como o encaminhamento dos próximos passos. Encorajamos você a analisar os tópicos da pauta e o detalhamento do tópico 5 apresentados abaixo; e encaminhar suas dúvidas e considerações para o email e-financeira.df@rfb.gov.br, até quinta-feira, dia 18/06. As dúvidas que estiverem dentro do escopo da reunião e da competência dos organizadores serão lidas e respondidas ao final do evento, ao vivo. As demais considerações serão registradas, consolidadas e faremos nosso melhor para encaminhá-las internamente. Pauta da Reunião Virtual: 1. Novo paradigma de relacionamento entre Administração Tributária e contribuinte 2. Visão Geral da E-Financeira - fases do trabalho 3. Reuniões de conformidade - Conceito 4. Acordos Internacionais - próximos passos 5. Erros sistêmicos, erros pontuais, omissões, retificações, prazos 6. Diligências e Auditorias voltadas a apurar a conformidade 7. Canal de comunicação com RFB 8. Futuras implementações Detalhamento do tópico 5: 1. Conta conjunta indicada com apenas 1 titular; 2. Informação sobre os cotistas de fundos; 3. Contas sem informação sobre representantes legais, procuradores, intermediários, beneficiários e demais casos. 4. Operações de câmbio informadas sem padronização (quem compra e vende o contrato); Valores muito altos para pessoas físicas; 5. Uso de um mesmo número de conta num evento onde a conta foi encerrada e “reaberta” com o mesmo número - casos de conta de custódia; 6. Instituições financeiras com omissão de algumas contas. 7. Contas da Pessoa Jurídica informadas nos eventos da Pessoa física tendo esta como titular da conta; 8. CASOS GRAVÍSSIMOS - Instituições omissas ou que apresentaram somente o evento de abertura e fechamento em determinado semestre. 9. Reportáveis FATCA sem o NIF US - alterações do ADE 21/2020; 10. FATCA - GIIN do sponsor desatualizado; 11. Falta de NIF dos reportáveis CRS 12. Avaliação do Brasil pelo Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários - OCDE. Fonte: Portal do SPED |