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01/07/2020 | |
Receita Federal prorroga até 31 de julho suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais | |
Atendimentos presenciais e procedimentos administrativos são afetados pela medida A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos, adotados na Portaria RFB n° 543, de 20 de março de 2020, com a redação dada pela Portaria RFB n° 936, de 29 de maio de 2020. A nova prorrogação está prevista na Portaria RFB N° 1087/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30/06. Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são: I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; II - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; III - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; IV - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração. O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho. A emissão eletrônica de notificação de lançamento da malha fiscal pessoa física que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de julho. A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário; III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; IV - procuração RFB; e V - protocolo de processos relativos aos serviços de: a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; d) retificações de pagamento; e e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial. A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham. Fonte: RFB |