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01/07/2020 | |||||||||||||||||||||||
Disponibilizada nova versão do PGDAS-D e DAS Avulso - 01/07/2020 | |||||||||||||||||||||||
Informamos que o PGDAS-D e o serviço Geração de DAS Avulso foram adaptados para permitir a geração de 2 (dois) DAS com vencimentos distintos para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020, um para tributos federais e outro para tributos regionais (ICMS e/ou ISS). Conforme já noticiado, em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN n° 154/2020, prorrogando os prazos de pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional dos PA 03 a 05/2020. No que diz respeito ao PGDAS-D, os tributos federais foram prorrogados por 6 (seis) meses; o ICMS e ISS por 3 (três) meses. A tabela abaixo apresenta os prazos para recolhimento concedidos pela referida Resolução.
Em relação a empresas com sede em Iúna/ES e Conceição do Castelo/ES, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública e abrangidos pela Portaria CGSN/SE n° 73/2020, para o PA 03/2020, prevalece a data de vencimento de 30/10/2020, tanto para tributos federais quanto para ICMS/ISS. Fonte: Portal do Simples Nacional |