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14/07/2020 | |
Proposta limita capital estrangeiro a 49% em empresas consideradas estratégicas | |
A intenção é apoiar o desenvolvimento econômico e social e preservar a segurança nacional O Projeto de Lei 3122/20 limita a participação de capitais estrangeiros a, no máximo, 49% do controle efetivo de empresas brasileiras que atuam em atividades consideradas estratégicas. O investimento deverá ainda ter como objetivo o apoio ao desenvolvimento, à redução das desigualdades, à ordem pública e à segurança no Brasil. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do Capital Estrangeiro. Ato do Poder Executivo federal determinará as atividades estratégicas indispensáveis ao desenvolvimento, à ordem pública e à segurança nas quais haverá restrições à presença de capital estrangeiro em empresa brasileira. Para não haver dúvidas sobre essa limitação, a proposta define como controle efetivo da empresa a titularidade da maioria do capital votante e o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir as atividades, explica o autor, deputado Santini (PTB-RS). Segundo o deputado, o projeto assegura o respeito a compromissos internacionais assumidos pelo País. Redução das desigualdades O deputado ressalta que a proposta tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento brasileiro, a segurança nacional e a redução das desigualdades econômicas e sociais. "O momento de crise pelo qual passamos, decorrente da pandemia de Covid-19, evidencia a necessidade de regular os capitais estrangeiros em nosso País. Devemos lembrar que blocos como a União Europeia e países como EUA, Alemanha, França e Austrália têm avançado discussões e leis para reforçar normas que limitam a participação de investimentos estrangeiros em suas economias", afirma Santini. Fonte: Agência Câmara de Notícias |