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22/07/2020 | |
Principais pontos da reforma tributária que substitui o PIS e Cofins pela CBS | |
O Secretário da Receita Federal e Vanessa Rahal Canado, apresentaram hoje os principais pontos da reforma tributária proposta pelo governo e entregue ao Congresso Nacional. A idéia é extinguir as contribuições ao PIS e a Cofins e substituir pela CBS - contribuição sobre bens e serviços. Os principais pontos da reforma são os seguintes: Tornar mais simples a apuração da nova contribuição - CBS. Haverá menos regimes diferenciados de apuração. O PIS e Cofins têm inúmeros regimes diferenciados que tornam complexa a tributação. A CBS será não cumulativa e incidirá sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. Não haverá CBS cumulativa. O aproveitamento do crédito será total, sem restrições. As receitas não operacionais não entrarão na base da CBS. Nenhum tributo integrará a base de cálculo da base da CBS. O cálculo da CBS será por fora. Atualmente a forma de cálculo do PIS e Cofins é por dentro (tributos sobre tributo), o que máscara a carga tributária, pois aumenta o valor do tributo a pagar. Alíquota uniforme é 12% para bens e serviços, ou seja, vai ser majorada. Haverá total desoneração das exportações, sem acúmulos de resíduos e possibilidade de utilização total dos créditos nas exportações Não haverá mudança no Simples Nacional. Esse regime não será alcançado pelas regras da CBS, mas a sua contratação dará direito a crédito. As informações fiscais da CBS serão menores do que do PIS e da Cofins, o que levará à diminuição das obrigações assessórias A reforma acabará com os litígios judiciais que envolvem a PIS e Cofins. O contencioso de PIS e Cofins representa 20% do contencioso administrativo, 25% dos processos do STJ e 22 temas do STF. O contribuinte que tiver crédito do PIS e da Cofins, quando da sua extinção, poderá aproveitar para pagar outros tributos ou pedir ressarcimento. Os médicos não pagarão CBS sobre serviços prestados aos SUS. O regime de apuração monofásica continuará para produtos tais, cigarros e combustíveis. As instituições financeiras pagarão CBS à alíquota de 5,9%. Haverá isenção da CBS sobre as receitas decorrentes do transporte coletivo. Zona franca continua com os benefícios similares que possui no sistema de apuração do PIS e Cofins. Condomínios, entidades filantrópicas, conselhos profissionais, sindicatos e partidos políticos, dentre outros, não pagarão CBS. A CBS incidirá sobre as importações, com a extinção do PIS e Cofins importação. Será extinto o PIS e Cofins sobre a folha. Fonte: Tributário nos Bastidores |