Notícias
22/07/2020
Nota sobre o fim do direito de dedução tratado na Nota Orientativa n° 21/2020
 
Considerando o disposto no art. 6 ° da Lei n° 13.982 de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19. Ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa n° 21/2020.

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/nota-sobre-o-fim-do-direito-de-deducao-tratado-na-nota-orientativa-ndeg-21-2020
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