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23/07/2020 | |
Reforma tributária: saiba mais sobre o projeto que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços | |
O Projeto de Lei 3887/20 é a primeira etapa da reforma tributária apresentada pelo governo O que diz o projeto Cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que vai substituir os tributos federais PIS/Pasep e Cofins. Os recursos arrecadados vão financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Uma parcela irá para o BNDES plicar em financiamentos. Quem vai pagar o novo tributo Empresas em geral, instituições financeiras (como bancos, factorings e seguradoras) e importadores de bens e serviços. Quem não pagará a CBS * Exportadores, instituições filantrópicas, fundações, conselhos de fiscalização de profissões, templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos e condomínios residenciais. * Também serão isentos o transporte público coletivo municipal de passageiros; os produtos da cesta básica, entre outros. O que será tributado * A receita bruta com as operações (compra e venda) com bens e serviços ou valor aduaneiro (para os importadores). * Cada empresa só pagará sobre o valor que agregar ao produto ou serviço. O valor incidente nas etapas anteriores do processo produtivo vira um crédito para ser usado nas etapas posteriores. * No caso das instituições financeiras, será permitido excluir da base de cálculo (a receita bruta mensal) uma série de despesas, como as realizadas nas operações de câmbio e de hedge (proteção contra riscos). Qual será a alíquota da CBS São três as classes de alíquotas: * empresas em geral e importadores: 12% * instituições financeiras: 5,8% * empresas submetidas ao regime monofásico: vai variar conforme tabela prevista no projeto Quem estará sujeito à incidência monofásica * Produtores e importadores de combustível (incluindo biodiesel) e cigarros. * no regime monofásico, uma empresa paga pelas demais da cadeia produtiva. Como será a sistemática do creditamento * A empresa obterá crédito correspondente ao valor da CBS destacado no documento fiscal que comprovar a operação (aquisição de bens ou serviços), inclusive de empresas optantes do Simples Nacional. * Os créditos poderão abater etapas posteriores, para compensar outros tributos federais ou serem ressarcidos à empresa. O direito de utilização dos créditos da CBS extingue-se após 5 anos. * Ainda que isentos do tributo, as exportadoras terão direito a crédito da CBS acumulado nas etapas anteriores. Como será a cobrança nas importações * Quem vai recolher a CBS é o importador. Na importação feita por pessoas físicas, os fornecedores estrangeiros e plataformas digitais serão responsáveis pelo recolhimento. Para isso, eles terão que fazer um cadastro simplificado, via internet, na Receita Federal. * Haverá isenção para máquinas e equipamentos, matérias-primas para pesquisa científica, remessas postais internacionais sem valor comercial, entre outras operações. Caso especial: Zona Franca de Manaus * As vendas feitas para as empresas instaladas na ZFM ou em áreas de livre comércio (ALC) serão isentas da CBS, mas darão direito a crédito ao vendedor. * As importações para a Zona Franca de Manaus serão isentas da CBS. * Os itens produzidos na ZFM e em ALC serão vendidos com CBS reduzida (crédito presumido de 25% do valor da CBS). Multas * Haverá multas para quem não informar corretamente o valor da CBS no documento fiscal. Por exemplo, quem destacar na nota um valor menor, pagará multa correspondente a 1% do valor da operação discriminada no documento. * Também há previsão de multas por não apresentar a escrituração fiscal digital. A multa poderá ser paga com desconto de 30% a 60%, dependendo do estágio da cobrança pela Receita Federal. Regras de transição * O novo tributo entrará em vigor 6 meses após a publicação da nova lei. * Os créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, acumulados pelas empresas e não utilizados até a entrada em vigor da nova lei, permanecerão válidos e utilizáveis para compensar outros tributos ou serem ressarcidos. Fonte: Agência Câmara de Notícias |