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23/07/2020
Reforma tributária: saiba mais sobre o projeto que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços
 
O Projeto de Lei 3887/20 é a primeira etapa da reforma tributária apresentada pelo governo

O que diz o projeto

Cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que vai substituir os tributos federais PIS/Pasep e Cofins.

Os recursos arrecadados vão financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Uma parcela irá para o BNDES plicar em financiamentos.

Quem vai pagar o novo tributo

Empresas em geral, instituições financeiras (como bancos, factorings e seguradoras) e importadores de bens e serviços.

Quem não pagará a CBS

* Exportadores, instituições filantrópicas, fundações, conselhos de fiscalização de profissões, templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos e condomínios residenciais.

* Também serão isentos o transporte público coletivo municipal de passageiros; os produtos da cesta básica, entre outros.

O que será tributado

* A receita bruta com as operações (compra e venda) com bens e serviços ou valor aduaneiro (para os importadores).

* Cada empresa só pagará sobre o valor que agregar ao produto ou serviço. O valor incidente nas etapas anteriores do processo produtivo vira um crédito para ser usado nas etapas posteriores.

* No caso das instituições financeiras, será permitido excluir da base de cálculo (a receita bruta mensal) uma série de despesas, como as realizadas nas operações de câmbio e de hedge (proteção contra riscos).

Qual será a alíquota da CBS

São três as classes de alíquotas:

* empresas em geral e importadores: 12%

* instituições financeiras: 5,8%

* empresas submetidas ao regime monofásico: vai variar conforme tabela prevista no projeto

Quem estará sujeito à incidência monofásica

* Produtores e importadores de combustível (incluindo biodiesel) e cigarros.

* no regime monofásico, uma empresa paga pelas demais da cadeia produtiva.

Como será a sistemática do creditamento

* A empresa obterá crédito correspondente ao valor da CBS destacado no documento fiscal que comprovar a operação (aquisição de bens ou serviços), inclusive de empresas optantes do Simples Nacional.

* Os créditos poderão abater etapas posteriores, para compensar outros tributos federais ou serem ressarcidos à empresa. O direito de utilização dos créditos da CBS extingue-se após 5 anos.

* Ainda que isentos do tributo, as exportadoras terão direito a crédito da CBS acumulado nas etapas anteriores.

Como será a cobrança nas importações

* Quem vai recolher a CBS é o importador.

Na importação feita por pessoas físicas, os fornecedores estrangeiros e plataformas digitais serão responsáveis pelo recolhimento. Para isso, eles terão que fazer um cadastro simplificado, via internet, na Receita Federal.

* Haverá isenção para máquinas e equipamentos, matérias-primas para pesquisa científica, remessas postais internacionais sem valor comercial, entre outras operações.

Caso especial: Zona Franca de Manaus

* As vendas feitas para as empresas instaladas na ZFM ou em áreas de livre comércio (ALC) serão isentas da CBS, mas darão direito a crédito ao vendedor.

* As importações para a Zona Franca de Manaus serão isentas da CBS.

* Os itens produzidos na ZFM e em ALC serão vendidos com CBS reduzida (crédito presumido de 25% do valor da CBS).

Multas

* Haverá multas para quem não informar corretamente o valor da CBS no documento fiscal. Por exemplo, quem destacar na nota um valor menor, pagará multa correspondente a 1% do valor da operação discriminada no documento.

* Também há previsão de multas por não apresentar a escrituração fiscal digital. A multa poderá ser paga com desconto de 30% a 60%, dependendo do estágio da cobrança pela Receita Federal.

Regras de transição

* O novo tributo entrará em vigor 6 meses após a publicação da nova lei.

* Os créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, acumulados pelas empresas e não utilizados até a entrada em vigor da nova lei, permanecerão válidos e utilizáveis para compensar outros tributos ou serem ressarcidos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
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