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30/07/2020
Publicada lei que dispõe sobre assembleias e reuniões de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas
 
Publicada no DOU de 29/7, a nova lei altera a Lei das Cooperativas (Lei n° 5.764/1971) e o Código Civil (Lei n° 10.406/02).

A Medida Provisória 931/2020 foi convertida na Lei n° 14.030, que foi publicada hoje (29/7) no Diário Oficial da União. O normativo dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020, alterando a Lei das Cooperativas (Lei n° 5.764/1971) e o Código Civil (Lei n° 10.406/02).

Quanto às associações, fundações e demais sociedades, o artigo 7° da lei estende a essas pessoas jurídicas as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 31/12/2020, de acordo com o que dispuser as autoridades sanitárias locais, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus.

Para tanto, o dispositivo prevê (a) a prorrogação, em até 07 (sete) meses, dos prazos para realização de assembleia geral e de duração do mandato dos dirigentes (inciso I) bem como (b) a possibilidade de realização de assembleia geral por meio eletrônico, independentemente de previsão nos atos constitutivos (inciso II).

As disposições legais coroam a continuidade das atividades das pessoas jurídicas, que encontra respaldo legal para continuidade sem interrupções do seu exercício.

Fonte: IRTDPJBrasil
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