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10/08/2020 | |
Receita esclarece serviço de procuração para acesso ao e-cac colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) | |
A Receita Federal esclarece que o serviço de procuração para acesso ao e-CAC, colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte (outorgante), e não pelo procurador (outorgado). O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar a outorga de poderes para si mesmo. A solicitação deve ser efetuada no e-CAC pelo outorgante. Para efetuar a solicitação, deve-se seguir o seguinte passo a passo: I - contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB, na Internet, assina e reconhece firma em cartório; II - contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com sua autenticação, abre o dossiê digital de atendimento, identificado pelo seu CPF/CNPJ; III - contribuinte (outorgante) solicita juntada da solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil para validação, devendo-se observar as orientações publicadas no ADE Cogea n° 4, de 31/7/2020. e IV - servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo-se a integridade documental e a legitimidade do signatário. No passo III, deve-se atentar para inserção dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento. O acesso do outorgante no portal e-CAC pode ser realizado mediante a utilização: a) de certificado digital; b) de código de acesso e senha; ou d) do serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, denominado gov.br. IMPORTANTE: As solicitações efetuadas pelo outorgado (procurador) serão indeferidas sumariamente. Conforme notícia divulgada no dia 4 de agosto a medida facilita a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%. Fonte: RFB |