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21/08/2020 | |
PGFN publica edital com propostas para adesão à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor | |
O valor consolidado por inscrição deve observar o teto de 60 salários-mínimos. Os benefícios são entrada facilitada e descontos de até 50% sobre os acréscimos legais A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital n° 16/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020. Critérios O valor consolidado por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Além disso, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia. Também estão aptos à transação, no entanto, os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Importante destacar que a nova modalidade abrange também os débitos apurados na forma do Simples Nacional. As vedações, no entanto, permanecem para os débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas criminais. Benefícios Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até cinco meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em: - até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total; - até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total; - até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total. Importante observar que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo - desde que solicite a desistência do parcelamento - também poderá aderir à proposta. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, então a entrada será equivalente a 10% do valor total dos débitos transacionados. Como aderir Para aderir, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação. No caso de débitos suspensos por decisão judicial, será preciso apresentar requerimento de adesão à transação perante a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Tratando-se de pessoa jurídica, será o domicílio do estabelecimento matriz. Os contatos das unidades da PGFN podem ser acessados aqui! Uma vez formalizado o acordo de transação, o contribuinte terá 60 dias para apresentar à mesma unidade cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, sob pena de rescisão do acordo. Fonte: PGFN |