Notícias
24/08/2020
Prazo de opção para empresas em início de atividade em 2020
 
Em relação ao art. 4° da Lei Complementar n° 174, de 5 de agosto de 2020, informamos que o prazo de opção para empresas inscritas no CNPJ em 2020 já está regulamentado pela Resolução CGSN n° 155, de 15 de maio de 2020, e implantado no serviço de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional desde maio deste ano.

Fonte: Portal do Simples Nacional
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