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25/08/2020 | |
Proposta institui contribuição sobre receita bruta de grandes empresas de tecnologia | |
Tributo incidirá sobre o fornecimento eletrônico de programas, aplicativos, músicas, vídeos e jogos. O valor arrecadado será integralmente destinado a programas federais de renda básica O Projeto de Lei Complementar (PLP) 218/20 institui a Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD). Esse tributo, com alíquota de 3%, incidirá sobre a receita bruta decorrente de atividades das grandes empresas de tecnologia, e o produto da arrecadação deverá ser integralmente destinado a programas federais de renda básica. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados considera como serviços digitais o fornecimento de qualquer espécie de dado digital - compreendidos arquivos eletrônicos, programas, aplicativos, músicas, vídeos, textos, jogos e congêneres - e de aplicativos eletrônicos que permitam a transferência de conteúdos digitais entre usuários. Serão tributados os grupos econômicos (ou empresas, se for o caso) domiciliados no Brasil ou no exterior que tenham obtido, no ano-calendário anterior, receita bruta global convertida em dólares norte-americanos superior ao equivalente a R$ 4,5 bilhões. O cálculo considerará a taxa de câmbio média verificada no período pelo Banco Central. “A pandemia do novo coronavírus deixou clara a necessidade de um programa de renda básica em benefício da população brasileira”, afirmou o autor, deputado Danilo Forte (PSDB-CE). “Torna-se essencial definir de onde virão os recursos, e por isso proponho a tributação de operações das grandes empresas de tecnologia atualmente isentas.” Fonte: Agência Câmara de Notícias |