Notícias
01/09/2020
PEC que garante isenção a livros, jornais e periódicos começa a tramitar
 
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) conseguiu as 27 assinaturas mínimas de apoio para apresentar proposta de emenda à Constituição que garante imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão (PEC 31/2020).

A medida, no entender de Randolfe, se torna mais relevante depois que o governo apresentou, em julho passado, o projeto (PL 3.887/2020) que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição à Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). A mudança proposta pelo governo acaba com a isenção, passando a taxar a indústria do livro em 12%. Hoje o mercado de livros é protegido pela Constituição de pagar impostos (art. 150). A Lei 10.865, de 2004, também garante aos livros a isenção da Cofins e do PIS/Pasep.

Segurança jurídica

A partir da proposta do governo, Randolfe avalia que tornou-se necessário consolidar a segurança jurídica sobre todas as políticas que isentam as indústrias de livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para impressão.

"É salutar que se constitucionalize a ideia macro de zerar a carga tributária geral incidente sobre os livros; mesmo que isso seja feito, na PEC, afastando-se a competência tributária do ente, e não zerando a alíquota propriamente. Tal fato é, em certa medida, uma realidade da interpretação jurídica atual, que já estende a imunidade a impostos, por interpretação teleológica objetiva, às demais espécies tributárias. Tornou-se imperioso solidificar este entendimento. Neste mesmo sentido, a própria imunidade tributária já é estendida aos livros eletrônicos, inclusive pelo próprio teor da Súmula Vinculante n° 57. Ou seja, não se trata exatamente de uma novidade no ponto, mas, novamente, de uma constitucionalização da prática judiciária", aponta o senador na justificativa da PEC.

Pelo texto da PEC, os governos federal, estaduais e municipais ficam expressamente proibidos de instituir qualquer tributo sobre livros, jornais e periódicos, sejam físicos ou eletrônicos. Randolfe defende que os livros são um instrumento primordial de evolução civilizatória, resguardam a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão, e tornaram-se um dos pilares das democracias modernas.

O senador cita ainda que o escritor Jorge Amado, consagrado mundialmente e que foi deputado constituinte em 1946, foi o primeiro a propor isenção tributária sobre a indústria de livros. Sua proposta foi aprovada e entrou na Constituição, sendo depois mantida pela Constituição de 1988.

Fonte: Agência Senado
Voltar - Início