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16/09/2020 | |
Receita Federal disponibiliza nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações | |
A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a publicação da nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações - DTTA. Instituída pela Instrução Normativa RFB n° 892, de 18 de dezembro de 2008, a declaração deve ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento. Estão obrigados a entregar a DTTA: - Companhia emissora das ações, quando ela mesma mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”; - Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”; - Instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível. O Serviço está disponível na página da Receita Federal na internet. Para acessá-lo: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dtta-declaracao-de-transferencia-de-titularidade-de-acoes/programa-gerador-da-declaracao-de-transferencia-de-titularidade-de-acoes. Fonte: RFB (publicado em 15.09.2020) |