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28/09/2020
Acordos de transação já viabilizaram renegociações no valor total de R$ 28 bilhões, desde a sua regulamentação
 
Somente no mês de agosto foram formalizados R$ 6,6 bilhões em acordos junto à PGFN

Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei n° 13.988/2020), o instituto do Acordo de Transação vem se destacando como um importante aliado para os contribuintes que atualmente enfrentam dificuldades econômicas, especialmente por conta do estado de calamidade causado pela pandemia da COVID-19.

Até agosto de 2020, foram formalizados pouco mais de 77,4 mil acordos de transação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, envolvendo quase 275,6 mil inscrições em dívida ativa da União, no valor total de R$ 28 bilhões.

Somente no mês de agosto, os acordos de transação totalizaram R$ 6,6 bilhões. Desse montante, 77,4% foram renegociados pelos devedores utilizando a Transação Excepcional, criada especialmente por conta da pandemia e destinada às pessoas físicas e jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

Por meio da Transação Excepcional foram renegociados, no mês passado, R$ 5,1 bilhões. Já as demais modalidades de acordos de transação totalizaram R$ 1,5 bilhão, enquanto o parcelamento convencional (em até 60 meses sem descontos) atingiu R$ 822 milhões.

Percentual dos valores negociados em agosto, por modalidade: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/imagens/2020/graf_valor_negocia.png/@@images/c80bc75c-a1ac-4c68-a235-52b344edf3b6.png

Atualmente a PGFN oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. Clique aqui para acessar a tabela comparativa com as características de cada modalidade (prazos de adesão, públicos-alvo, percentuais de desconto, quantidade de parcelas, etc.).

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
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