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07/10/2020 | |
Proposta recria dedução do IR para contribuição patronal por empregado doméstico | |
O Projeto de Lei 2204/20 permite que o empregador doméstico deduza do Imposto de Renda (IR) devido na declaração anual o valor recolhido à Previdência Social a título de contribuição previdenciária patronal relativa a um empregado. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95 para recriar regra existente de 2006 a 2018 como incentivo à formalização das relações de trabalho em âmbito doméstico. A ideia é permitir a dedução até o ajuste anual do IR em 2025. Não houve alteração no cenário de emprego no Brasil que justifique abrirmos mão de ferramenta tão importante, disse a autora, deputada Jaqueline Cassol (PP-RO). Ela lembrou que o Poder Executivo deverá incluir a renúncia fiscal nas leis orçamentárias. Fonte: Agência Câmara de Notícias |