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22/10/2020
Receita Federal do Brasil alerta para obrigatoriedade de procedimento relativo ao Processo Digital de Atendimento
 
A Receita Federal (RFB) informa que desde o dia 20/10/2020 a procuração com firma reconhecida dever ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê Digital de Atendimento (DDA).

O DDA pode ser aberto no e-CAC pelo outorgante ou pelo outorgado indicados na procuração. É permitido o protocolo de somente uma solicitação por DDA.

A procuração deve ter a firma do outorgante reconhecida em cartório e o outorgado deve possuir certificado digital.

Para efetuar a solicitação é importante seguir os seguintes passos:

I - emissão da procuração a partir de aplicativo disponível no site da RFB, que deverá ser assinada pelo contribuinte (outorgante) e ter a firma reconhecida em cartório;

I - contribuinte (outorgante) ou procurador (outorgado) acessa o e-CAC e abre o Dossiê Digital de Atendimento (DDA), identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ;

III - aquele que formalizou o DDA (descrito no passo II) solicita juntada da procuração para validação, devendo observar as orientações publicadas no ADE Cogea n° 4, de 31/7/2020, alterado pelo ADE Cogea n° 7, de 19 de outubro de 2020, especialmente quanto a informação dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

IV - servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo a integridade documental e, com base no reconhecimento de firma em cartório, a legitimidade do signatário.

Fonte: RFB
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