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06/11/2020 | |
RETOMADA FISCAL: PGFN dialoga com CNA e explica oportunidades de regularização de débitos rurais | |
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) participou, por meio da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS (PGDAU), na última terça-feira (3), de uma live realizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O evento foi promovido pela Confederação para esclarecer dúvidas sobre a renegociação de débitos rurais inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) por meio da Portaria n° 21.561, de 30 de setembro de 2020, que estabeleceu as condições para transação excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União referentes a operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR. É importante ressaltar que a modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020. A live contou com a participação da assessora técnica da CNA, Carolina Nakamura, da assessora jurídica da Confederação, Viviane Faulhaber, do Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da PGFN, Cristiano Neuenschwander, e do Coordenador-Geral de Estratégia de Recuperação de Crédito da PGFN, João Grognet. A Procuradoria, durante a live, explicou que a Transação Excepcional, débitos referentes a operações de crédito rural, tem como objetivo viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos produtores rurais e agricultores familiares, potencialmente provocada pelos efeitos do coronavírus (COVID-19) em sua capacidade de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos débitos inscritos em dívida ativa da União. O contribuinte interessado deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão. Durante o encontro também foi possível esclarecer alguns pontos referente a Portaria n° 21.561, tais como: - Objetivo da Transação do Crédito Rural; - Quem pode aderir a Transação Excepcional; - Concessões; - Modalidades; - Como realizar a adesão. Clique aqui para acessar o material que foi utilizado, durante a live, pela PGFN. (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/arquivos/2020/apresentacao_cna_03_11_2020-1.pdf) Fonte: PGFN |