Notícias | |
09/11/2020 | |
Publicada Nota Técnica n° 19/2020 com ajustes diversos nos leiautes do eSocial | |
Os ajustes nos leiautes do eSocial tratam de possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa, adequações no cálculo dos totalizadores de FGTS, permitir que empregadores que se tornaram MEI possam utilizar rubricas próprias, dentre outros. Foi publicada em 06/11/2020 a Nota Técnica n° 19/2020, que trouxe ajustes nos leiautes do eSocial, como a possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa. Os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 também foram ajustados para atender a Portaria SEPRT n° 950/2019 e novo critério no cálculo de FGTS relativo ao 13° Salário Proporcional. Para empresas que eram do 2° grupo e posteriormente se tornaram MEI, foi liberada a utilização de rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento. Não houve alterações nos atuais esquemas XSD. Os ajustes estão previstos para serem implantados nas seguintes datas: - Ambiente de produção restrita: 17/11/2020. - Ambiente de produção: 23/11/2020. Os detalhes completos estão disponíveis na área e Documentação Técnica ou aqui. https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/ |