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23/11/2020
Maioria apoia isenção de tributos para livros e jornais, aponta DataSenado
 
Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão deles devem permanecer isentos de qualquer tributo ou imposto, assim como suas versões digitais. É o que acredita a maioria dos participantes de enquete do DataSenado de outubro, que questionou se a proposição apresentada por Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para assegurar imunidade tributária a essas publicações deve ser aprovada. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2020 recebeu o apoio de 87% dos votantes, enquanto 9% são contra e 4% não sabem opinar.

Para 86% dos participantes, zerar a carga tributária de livros, jornais e periódicos é muito importante e para outros 7% é pouco importante. Segundo 87% dos participantes, a isenção tributária para os exemplares físicos deve ser estendida a livros, jornais e periódicos publicados em formato eletrônico.

Do total de internautas que responderam, 89% acham que não cobrar tributos sobre livros, jornais e periódicos contribui para a difusão de conhecimento. A enquete contou com 175 participantes e ficou disponível no Portal do DataSenado entre os dias 1o de outubro e 2 de novembro de 2020.

Isenção

Segundo Randolfe, a aprovação da PEC 31/2020 é relevante depois que o governo apresentou, em julho, o projeto (PL 3.887/2020) que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição à Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).

A mudança sugerida pelo governo altera a isenção hoje existente. Atualmente, o mercado de livros é protegido pela Constituição de pagar impostos (art. 150) como o aplicado sobre a renda (IR) ou o de circulação de mercadorias (ICMS). A Lei 10.865, de 2004, também garante aos livros a isenção de tributos como a Cofins e o PIS/Pasep. Caso o projeto que cria o CBS, um novo tributo, seja aprovado, a indústria do livro ficará sujeita a essa nova cobrança.

A PEC de Randolfe busca consolidar e garantir segurança jurídica a todas as políticas que isentam as indústrias de livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para impressão e para suas versões digitais, incluindo na Constituição a proibição à cobrança de qualquer tributo, não apenas de impostos.

“É salutar que se constitucionalize a ideia macro de zerar a carga tributária geral incidente sobre os livros; mesmo que isso seja feito, na PEC, afastando-se a competência tributária do ente e não zerando a alíquota propriamente. Tal fato é, em certa medida, uma realidade da interpretação jurídica atual, que já estende a imunidade a impostos, por interpretação teleológica objetiva, às demais espécies tributárias. Tornou-se imperioso solidificar este entendimento. Neste mesmo sentido, a própria imunidade tributária já é estendida aos livros eletrônicos, inclusive pelo próprio teor da Súmula Vinculante n° 57. Ou seja, não se trata exatamente de uma novidade no ponto, mas, novamente, de uma constitucionalização da prática judiciária”, aponta o senador na justificativa da PEC.

Pelo texto da PEC, os governos federal, estaduais e municipais ficam proibidos de instituir qualquer tributo sobre livros, jornais e periódicos, sejam físicos ou eletrônicos. Randolfe defende que os livros são um instrumento primordial de evolução civilizatória, resguardam a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão, e tornaram-se um dos pilares das democracias modernas.

O senador cita ainda que o escritor Jorge Amado, consagrado mundialmente e que foi deputado constituinte em 1946, foi o primeiro a propor isenção tributária sobre a indústria de livros. Sua proposta foi aprovada e entrou na Constituição, sendo depois mantida pela Constituição de 1988.

DataSenado

Para subsidiar o trabalho parlamentar e auxiliar na definição de prioridades, o Instituto DataSenado faz rodadas frequentes de enquetes e pesquisas de opinião. Durante todo o mês de novembro, os internautas poderão opinar na proposta que cria o 14° salário emergencial para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

O PL 3.657/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS) sugere dobrar, em 2020, o abono anual dos segurados e dependentes da Previdência, instituindo, na prática, um 14° salário em favor dos que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Fonte: Agência Senado
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