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24/11/2020 | |
Sublimites para 2021 | |
Informamos que a Portaria CGSN N° 30, de 18 de novembro de 2020, divulgou, para o ano-calendário de 2021, os sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional: I - R$ 1.800.000,00, para estabelecimentos localizados no Estados do Amapá; II - R$ 3.600.000,00, para estabelecimentos localizados nos demais Estados e no Distrito Federal. Fonte: Portal do Simples Nacional |