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02/12/2020
Reforma da Taxa de Juros de Referência: CFC inicia audiência conjunta com CPC e CVM
 
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciaram, nesta terça-feira (1°/12), o período de 30 dias da audiência pública da minuta de revisão de Pronunciamentos Técnicos n° 17.

Esse processo de atualização irá promover alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 06 (R2), CPC 11, CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48, encerrando o andamento da Reforma da Taxa de Juros de Referência, com previsões de mudanças nos fluxos de caixa, requisitos de contabilidade de hedge e divulgações.

Contexto

O International Accounting Standards Board (Iasb) finalizou, em agosto deste ano, sua resposta à reforma, em andamento, das inter-bank offered rates (Ibor) e de outras taxas de juros de referência, emitindo um pacote de alterações às normas IFRS. Segundo o emissor internacional de normas contábeis, as mudanças visam ajudar as empresas a fornecerem, aos investidores, informações úteis sobre os efeitos da reforma nas suas demonstrações contábeis.

As alterações promovidas pelo Iasb, em 2020, complementam as emitidas em 2019 e tratam dos efeitos, nas demonstrações contábeis, quando uma empresa substitui, como resultado da reforma, a antiga taxa de juros de referência por uma alternativa.

Acesso à minuta

Para conhecer o conteúdo da minuta em audiência, acesse o link: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2020/12/RevisãoCPC17.docx

Como participar

Os comentários à minuta de Revisão CPC n° 17 - Reforma da Taxa de Juros de Referência podem ser enviados ao CFC, CPC ou CVM até o dia 30 de dezembro.

Ao Conselho Federal de Contabilidade, as sugestões podem ser feitas pelo e-mail ap.nbc@cfc.org.br ou, pelos Correios, para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10° andar, Brasília-DF - CEP 70070-920.

As sugestões e os comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que sejam reservados.

Vigência

A vigência das alterações propostas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis será dada pelos órgãos reguladores que aprovarem a Revisão de Pronunciamentos Técnicos n° 17.

As normas internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), emitidas pelo Iasb, estabelecem que as alterações - equivalentes às que estão sendo propostas pelo CPC - devem ser adotadas a partir de 1° de janeiro de 2021.

Fonte: CFC​
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