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01/02/2021
Sistema Carnê-Leão poderá ser acessado pelo Portal e-Cac já nesta segunda-feira, dia 1°
 
A partir de agora, quem precisa fazer o recolhimento mensal obrigatório não terá mais de baixar programa ou aplicativo

A partir deste ano de 2021, não será mais necessário que o contribuinte baixe o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponível para utilização on-line já para o ano-calendário 2021.

O novo sistema é multiexercício, ou seja, pode ser utilizado para todos os fatos geradores desde 1° de janeiro deste ano. Nos anos anteriores, o contribuinte era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o Darf.

São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Também devem recolher mensalmente aqueles que receberam emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros - independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica - exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, sendo necessário, nessa situação, realizar o recolhimento mensal obrigatório.

Para utilizar a aplicação Carnê Leão basta que o contribuinte acesse o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” - “Declarações” - ”Acessar Carnê-Leão”.

Fonte: Fenacon
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