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25/02/2021 | |
Proposta prevê restituição do Imposto de Renda dez dias após entrega da declaração | |
Medida procura beneficiar quem perdeu renda com a Covid-19 Audiência Pública - Tema: "Projeto institucional "Cidade Pacífica" de Pernambuco." Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE) O Projeto de Lei 1533/20 determina que a restituição do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em 2021, ano-base 2020, deverá ocorrer à medida que forem entregues as declarações de ajuste anual, efetuando-se no prazo máximo de dez dias contados a partir do recebimento pela Receita Federal do Brasil. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 9.250/95, que trata do IRPF. Originalmente, o texto previa a mesma regra para as restituições em 2020, ano-base 2019, em razão da pandemia de Covid-19. “Vivemos um momento de esforço internacional para encarar o coronavírus na busca de minimizar os efeitos na saúde das pessoas e as consequências na economia”, disse o autor, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). “Em razão das medidas de prevenção e isolamento, muitos tiveram a renda prejudicada”, completou. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias |