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09/04/2021
Receita Federal lança o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira
 
Ações permitirão a regularidade fiscal de contribuintes do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.

A Receita Federal lança, hoje (8), nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira (PRC), normatizado pela Portaria SRRF07 N° 5, de 18 de janeiro de 2021, e alinhado com as práticas mais modernas da administração tributária internacional.

O PRC é composto de ações de conscientização, que promovem a cidadania fiscal e estimulam a conformidade tributária e aduaneira, além das ações de autorregularização, que apresentam ao contribuinte possíveis distorções ou irregularidades tributárias ou aduaneiras, e oferecem, mediante prazo determinado, orientação para a regularização.

O objetivo é promover a mudança de comportamento em prol da aderência às normas. Para isso, o PRC incentiva a autorregularização antes da instauração de procedimento fiscal, ou seja, fornece ao contribuinte orientações sobre o cumprimento de suas obrigações, estimulando-o à adequação voluntária à legislação.

Com o Programa Regional de Conformidade, a Receita Federal espera estabelecer um novo modelo de relacionamento com os contribuintes, baseado em confiança mútua, transparência e previsibilidade no acesso aos dados e às informações e, com isso, contribuir para a melhoria do ambiente de negócios.

Primeira ação de conformidade.

A primeira ação do PRC permitirá a autorregularização da entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Será enviado um alerta de conformidade para os contribuintes classificados como diferenciados, nos termos da Portaria RFB n° 5.018, de 21 de dezembro de 2020, que se encontram omissos com a apresentação das suas DCTF, ou que apresentaram declarações com valores zerados ou “próximos de zero”.

O contribuinte diferenciado receberá um aviso na sua caixa postal do portal e-CAC, no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index).

Para visualizar a correspondência em formato pdf., ele deverá acessar a caixa postal na condição de contribuinte diferenciado pela opção "e-CAC" -> "Cadastros" -> "Contribuinte Diferenciado - e-AC".

Fonte: RFB
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