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19/04/2021 | |
Dossiê Digital de Atendimento passa a ser chamado Processo Digital | |
Medida tem objetivo de facilitar a identificação do serviço pelo cidadão, que deve buscar a opção "Solicitar serviço via processo digital". Nesta semana foram efetuadas evoluções significativas no sistema de processos digitais da Receita Federal (e-Processo). Para facilitar a interação dos usuários, todos os processos serão agora tratados como Processo Digital, deixando de existir o termo "Dossiê Digital de Atendimento". A funcionalidade "Abrir Dossiê de Atendimento" passa a ser denominada "Solicitar Serviço via Processo Digital" e foram retiradas do e-CAC todas as referências ao termo "Dossiê". Com a mudança, fica mais fácil para o cidadão identificar o serviço mais adequado a sua necessidade e acompanhar todos os processos. Também foi implantada uma nova versão dos serviços destinados ao atendimento de intimações e notificações de malha fiscal de imposto de renda (IRPF). O sistema agora bloqueia a entrada de processos digitais para quem não tem declaração em malha fiscal. Ao selecionar o serviço, será necessário informar o número da intimação ou notificação para prosseguir. Se o serviço selecionado estiver errado, o próprio sistema direcionará o usuário para o serviço correto com base nos dados da comunicação informada. Ainda, a apresentação antecipada de documentos (antes de receber a intimação) somente será permitida se o sistema identificar que a declaração do ano em questão estiver em malha, evitando assim, protocolos desnecessários. A nova versão deste serviço: - Apresenta informações mais claras - Executa triagem eletrônica na entrada dos serviços, e - Executa a suspensão automática da contagem de prazo para finalização das declarações, a partir da entrada do processo digital, para contribuintes intimados e notificados eletronicamente sem intimação prévia. Outra novidade importante é a liberação da solicitação de juntada de documentos para pessoas jurídicas com cadastro inativo. Esta alteração do sistema permite, por exemplo, que empresas com CNPJ suspenso possam solicitar serviços para correção e baixa de seus cadastros diretamente pelo e-CAC. Outras mudanças no serviço: - O tempo de bloqueio entre solicitações de cadastro de processos, para obtenção de um mesmo serviço para um mesmo solicitante, foi reduzido de 30 para 3 minutos; - O limite de solicitações de serviço por cadastro de processo foi ampliado de 10 para 30 por dia, para um mesmo solicitante; - A Juntada de arquivo não paginável ao sistema passa a ser somente para arquivos compactados na extensão ".ZIP" Como solicitar o serviço. Passo 1: Acessar 1. Acesse o e-CAC 2. Clique em Legislação e Processo, e 3. Clique em Processos Digitais Passo 2: Abrir Na tela do e-Processo, clique no botão Solicitar Serviço via Processo Digital. A opção também está disponível no menu. Passo 3: Escolher Na tela seguinte informe: 1. A área do serviço 2. O serviço desejado, e 3. O seu telefone Leia com atenção a descrição do serviço e clique no botão Solicitar serviço. Passo 4: Confirmar Após clicar no botão Solicitar serviço, você receberá a confirmação da abertura do processo e o número do protocolo. Você poderá acessar o seu processo em qualquer momento através da opção Meus processos. Passo 4.1: Juntada de documentos No mesmo quadro você deverá informar se deseja solicitar a juntada de documentos (ou seja, incluir documentos no processo). Clique Sim para solicitar a juntada imediatamente ou clique Não para solicitar depois. Atenção! Após a abertura você tem apenas 3 dias úteis para solicitar a juntada dos documentos necessários. Se não for solicitada a juntada neste prazo, o processo será automaticamente extinto. Fonte: RFB |