Notícias
25/05/2021
Pleito FENACON: Receita emite orientação sobre cobrança de débitos confessados na DCTF em valores inferiores a R$ 10
 
A Receita Federal do Brasil emitiu uma nota com orientações sobre a cobrança de débitos confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF) em valores inferiores a R$ 10. O impasse, relatado pela FENACON, estava dificultando que empresas emitissem a Certidão Negativa de Débitos (CDN).

DCTF: Em resposta à FENACON, Receita diz que vai emitir orientação sobre cobranças de débitos inferiores a R$ 10

De acordo com a Receita, o Sistema de Informações Econômico Fiscais (SIEF), que realiza a maior parte da cobrança dos créditos tributários declarados na RFB, foi alterado para permitir que, tanto os CTs confessados na DCTF ou na DCTF Web, quanto os lançados de ofício das multas por atraso na Entrega de Declarações (Maed), pudessem ser pagos com a emissão de um único Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

LEIA A ORIENTAÇÃO DA RECEITA FEDERAL NA ÍNTEGRA

(https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2021/05/Nota-Corat_Cobra_Dicat-no-103-de-30-de-abril-de-2021.pdf)

Fonte: Fenacon
Voltar - Início