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31/05/2021
Alterados critérios para concessão do Selo Biocombustível Social
 
A medida altera a metodologia de cálculo passando a considerar como parâmetro o valor de biodiesel comercializado

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto alterando os critérios para a concessão do Selo Biocombustível Social. Para obter o selo, o produtor de biodiesel deve adquirir da agricultura familiar a matéria-prima para a produção nacional de biodiesel, em percentual estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A medida altera a metodologia de cálculo atualmente focada no volume de aquisição da matéria-prima da agricultura familiar passando a considerar como parâmetro o valor de biodiesel comercializado. A medida visa a conferir maior igualdade entre os produtores de biodiesel, independentemente da forma de aquisição do insumo (in natura ou óleo), tendo-se em conta que o preço de comercialização do biodiesel é menos suscetível de variações no mercado.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento regulamentará, no prazo de um ano, as normas e os prazos necessários ao cumprimento da alteração.

Selo Biocombustível Social

O Selo Biocombustível Social é uma identificação concedida pelo Ministério da Agricultura a cada unidade industrial do produtor de biodiesel que cumpre os critérios descritos na Portaria n° 144, de 22 de julho de 2019.

A certificação tem caráter de promover a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A concessão do Selo permite ao produtor de biodiesel ter acesso às alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição.

Como contrapartida, a empresa de biodiesel assume algumas obrigações, como atualmente adquirir um percentual mínimo de matéria-prima dos agricultores familiares no ano de produção; celebrar previamente contratos de compra e venda de matérias-primas com os agricultores familiares ou cooperativas e com reconhecimento de firma em cartório ou declaração da entidade representativa da agricultura daquele município e/ou estado; e assegurar preços mínimos, capacitação e assistência técnica aos agricultores familiares.

Fonte: Planalto
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