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11/06/2021
Informativo destaca julgamento sobre contrato de cartão de crédito com previsão de desconto mínimo
 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 699 do Informativo de Jurisprudência.

A equipe responsável pelo informativo destaca o julgamento da Quarta Turma que, por unanimidade, definiu que "não é abusiva a cláusula do contrato de cartão de crédito que autoriza a operadora/financeira, em caso de inadimplemento, a debitar na conta-corrente do titular o pagamento do valor mínimo da fatura, ainda que contestadas as despesas lançadas". A tese foi fixada no REsp 1.626.997, de relatoria do ministro Marco Buzzi.

Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que "a extinção do processo apenas quanto a um dos coexecutados não torna cabível a fixação de honorários advocatícios em patamar reduzido, na forma prevista no parágrafo único do artigo 338 do CPC/2015". O REsp 1.895.919 teve relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Fonte: STJ

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