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30/06/2021 | |
Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC | |
A partir de hoje (29) , as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção Parcelamento - Solicitar e Acompanhar. Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC. Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC. Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos: - Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso; - Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos - Clicar em Parcelamento - Solicitar e acompanhar. A Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita Fonte: RFB |